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O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Mas você sabe quem tem direito a esse benefício? 

Bem, é preciso que os trabalhadores recebam em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste texto que preparamos você vai entender qual o valor do abono, quem não pode receber e como fazer para receber o benefício.

Qual o valor do abono salarial?

O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Quem não pode receber o benefício?

Nem todo mundo tem direito ao abono salarial. Saiba quem são!

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quem tem direito a receber o abono?

Saiba se você está enquadrado no grupo de pessoas que têm direito a receber abono salarial. Confira!

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

1. Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

2. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

3. Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

4. Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

5. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Como fazer para receber o benefício?

Separamos por etapas para que você saiba como receber o abono. Acompanhe!

1ª etapa – Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS

  • Consultar calendário de pagamentos

 

  • Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)

 

  • Verificar o valor por meio da Carteira de Trabalho Digital, endereço eletrônico ou pelo telefone 158.

 

  • Receber o Abono Salarial

 

2ª etapa – Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP

 

  • Consultar calendário de pagamentos

 

  • Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o último número do PASEP

 

  • Verificar o valor por meio da Carteira de Trabalho Digital, endereço eletrônico ou pelo telefone 158.

 

  • Receber o Abono Salarial

 

Agora ficou mais fácil para você saber como receber o seu benefício! Se você conhece alguém que precisa ter conhecimento dessas informações, compartilhe esse texto.