Você sabe a importância de registrar marcas e patentes? Aqui no Aprende Tudo você fica por dentro!
Antes de tudo, é importante saber o que significa cada coisa. Dessa forma, a marca é a representação de uma empresa, podendo ser por meio de um símbolo ou até mesmo sonora.
Já a patente é um documento que irá conceder a titularidade e exclusividade de uma determinada invenção, algo que você criou.
Sabendo disso, já dá para ter uma ideia do porque muitos empreendedores precisam registrar marcas e patentes.
O registro de marcas e patentes é como uma espécie de seguro. É dessa forma que você irá garantir que nenhuma outra organização copie aquilo que você já fez.
Neste texto, você vai aprender como fazer para registrar marcas e patentes.
Passo a passo de como registrar marcas e patentes
Pessoas físicas e jurídicas podem fazer este procedimento. Veja agora como fazer o passo a passo.
Primeiro passo
É preciso realizar o cadastro no sistema e-INPI, que permitirá acesso aos sistemas do Instituto, sendo possível a utilização da conta única gov.br, no caso de usuário cadastrado com o perfil de cliente pessoa física.
Segundo passo
Após se cadastrar, o usuário deve gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço do seu interesse, a ser paga antes do envio do formulário com a solicitação do serviço. No link, é possível obter orientações sobre os custos e pagamentos dos serviços e acessar a Tabela de Retribuições completa.
Terceiro passo
De posse da GRU, é preciso acessar o Sistema de Peticionamento relativo ao serviço prestado pelo INPI e, após a solicitação, realizar o acompanhamento do respectivo processo por meio das publicações da Revista da Propriedade Industrial e do Sistema BuscaWeb.
Quarto passo
Para solicitar o registro de uma marca, nome ou imagem que identifica um produto ou serviço, os interessados devem acessar o e-Marcas. O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Quinto passo
Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI. Ter a patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento.
Existem dois tipos de patente: a de invenção (PI), para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro; e a de Modelo de Utilidade (MU), que se aplica a melhorias funcionais em objetos de uso prático.
Antes de pedir sua patente, é necessário verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade.
Com todas estas informações temos certeza que o processo de registro de marcas e patentes será bem mais fácil. Dessa forma, você vai garantir que a sua marca ou sua patente não será “roubada” por ninguém!