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O financiamento imobiliário é um modelo de empréstimo para quem deseja comprar uma casa ou apartamento, seja novo ou usado. Também se aplica para a construção ou a reforma de um imóvel residencial, assim como de um espaço comercial. O financiamento é concedido por uma instituição financeira, onde é liberado um crédito. 

Dessa forma, a pessoa passa a pagar o valor por meio de parcelas acrescidas de juros e correção monetária. Esse modelo de empréstimo é uma saída para indivíduos que não têm capital suficiente para investir em um imóvel. O financiamento imobiliário contém taxas mais baixas no mercado e um prazo bem longo para quitação, de até 35 anos.

No Brasil, os recursos para essa modalidade de empréstimo vêm de fontes como a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da emissão de títulos como letras de crédito imobiliário (LCIs), certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e cédulas de crédito imobiliário (CCIs).

Neste texto, você vai saber como fazer um financiamento imobiliário.

O que é preciso para conseguir um financiamento imobiliário?

Para conseguir um financiamento imobiliário é preciso seguir alguns requisitos. Veja quais são.

  • Ter 18 anos ou mais; 
  • Demonstrar ter renda suficiente para pagar as parcelas;
  • Estar com o cadastro de pessoa física (CPF) regularizado. 

Um ponto para ter atenção é que o CPF pode estar negativado sem que o consumidor saiba. Por isso, é importante consultar se o nome não foi incluído em órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC, entre outros.

No momento de fazer o financiamento, a instituição financeira pode pedir alguns documentos, tais como: CPF, RG, carteira de trabalho, comprovantes de renda, do estado civil e de residência, bem como a declaração do imposto de renda. 

Quais são os tipos de financiamento imobiliário?

Existem dois tipos de financiamento, são eles: Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Veja agora as características de ambos.

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

  • O valor do imóvel é de até R$ 1,5 milhão;
  • O crédito concedido cobre no máximo 80% do valor do imóvel;
  • As prestações não devem ultrapassar 30% da renda do consumidor;
  • A taxa máxima de juros é de 12%;
  • O imóvel deve constar no cartório de registro, ser residencial e urbano, novo ou usado, mas deve situar-se na mesma região em que o consumidor mora ou trabalha há pelo menos um ano;
  • O imóvel escolhido não pode ter sido comprado com a utilização do FGTS nos três anos anteriores;
  • O consumidor tem a opção de utilizar seu saldo do FGTS para pagar parte do imóvel, desde que seja residencial e o primeiro a ser adquirido;
  • O prazo para quitação é de até 35 anos.

Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)

  • Utiliza recursos direcionados por grandes instituições e investidores;
  • O imóvel deve custar acima do teto permitido pelo SFH, isto é, mais de R$ 1,5 milhão e o financiamento pode chegar a 90% do valor total;
  • A taxa de juros é variável;
  • O comprador pode ser tanto pessoa física quanto jurídica;
  • O valor mensal não é limitado por um percentual da renda;
  • Permite financiar imóvel não residencial e, mesmo quem já tem um em seu nome, pode pleitear crédito para comprar outro;
  • É possível utilizar o FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel (também do primeiro a ser adquirido) ou para abater até 80% da prestação em 12 meses;
  • O tempo para pagar o crédito também é de até 35 anos.

O financiamento pode ser feito direto com a construtora?

A resposta é sim! Geralmente, ocorre com casas ou apartamentos comercializados quando estão na planta ou em construção.

A construtora ou incorporadora entrega as chaves quando a pessoa já pagou entre 30% e 40% do valor do imóvel. O restante do financiamento pode ser feito pelos modelos que mostramos, ou seja, com uma instituição financeira ou com a própria empresa que está fazendo a obra.

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